Este simulador Indemnização despedimento irá permitir de uma forma rápida ter uma estimativa de quanto irá receber se for despedido. Quando termina o contrato de trabalho, deveremos salvaguardar os nossos direitos, e uma das formas de o fazer é obter informação sobre os mesmos. Um dos aspetos a ter em conta no “fechos das contas” é a indemnização a qual poderá diferentes formas de calcular, pois está relacionada com o tipo de contrato que tem. O simulador indeminização de despedimento irá ajudar a obter uma ideia sobre o valor a receber.
Quando recebo o valor da Indemnização?
O valor deve ser pago no último recibo, isto é no fecho das contas.
Tenho direito a indemnização caso saia por iniciativa própria?
Apenas poderá ter direito caso rescinda por justa causa, isto é, por comportamento culposo por parte da entidade patronal. Mas a mesmo terá de ser reconhecido em tribunal. Veja no artigo 394 do código do trabalho os motivos que constituem justa causa da a resolução do contrato de trabalho.
Constituem justa causa de resolução do contrato pelo trabalhador, nomeadamente, os seguintes comportamentos do empregador:
- Falta culposa de pagamento pontual da retribuição;
- Violação culposa de garantias legais ou convencionais do trabalhador, designadamente a prática de assédio praticada pela entidade empregadora ou por outros trabalhadores;
- Aplicação de sanção abusiva;
- Falta culposa de condições de segurança e saúde no trabalho;
- Lesão culposa de interesses patrimoniais sérios do trabalhador;
- Ofensa à integridade física ou moral, liberdade, honra ou dignidade do trabalhador, punível por lei, incluindo a prática de assédio denunciada ao serviço com competência inspetiva na área laboral, praticada pelo empregador ou seu representante.
Constituem ainda justa causa de resolução do contrato pelo trabalhador:
- Necessidade de cumprimento de obrigação legal incompatível com a continuação do contrato;
- Alteração substancial e duradoura das condições de trabalho no exercício lícito de poderes do empregador;
- Falta não culposa de pagamento pontual da retribuição.
- Transmissão para o adquirente da posição do empregador no respetivo contrato de trabalho, em consequência da transmissão da empresa, nos termos dos n.os 1 ou 2 do artigo 285.º, com o fundamento previsto no n.º 1 do artigo 286.º-A.
A justa causa é apreciada nos termos do n.º 3 do artigo 351.º, com as necessárias adaptações.
Considera-se culposa a falta de pagamento pontual da retribuição que se prolongue por período de 60 dias, ou quando o empregador, a pedido do trabalhador, declare por escrito a previsão de não pagamento da retribuição em falta, até ao termo daquele prazo.
Onde procurar informação sobre Legislação?
Pode procurar todas as informações no DRE (Diário da República Online). Da DRE procure a Lei do trabalho (aqui) e veja com atenção estes artigos:
- Cessação por caducidade de contrato de trabalho a termo certo pelo empregador – artigo 344.º do Código de Trabalho
- Cessação por caducidade de contrato de trabalho a termo incerto pelo empregador – artigo 345.º do CT.
- Cessação por despedimento coletivo, ou inadaptação (para todos os contratos) – artigo 366.º do CT.
- Cessação por despedimento por extinção de posto de trabalho– artigo 372.º do CT.
- Cessação por rescisão por justa causa por parte do trabalhador – artigo 396.º do CT.
O que tenho direito para além da indemnização?
A indeminização é apenas uma parte dos valores que tem direito, não se esqueça que para além da mesma tem direito a:
- Proporcionais de férias e subsídio de férias
- Férias não gozadas (caso não as tenha gozado)
- Proporcional de Natal
- Horas de Formação não fornecidas
A ACT tem um Simulador Indemnização?
Sim, o simulador de despedimento elaborado pela ACT (Autoridade para as Condições do trabalho) é um simulador mais completo pois poderá obter outras informações. No entanto deve ter em conta que cada caso é um caso e apenas o deverá usar para ter uma ideia de valores.
Caso pretenda ver os nossos outros simuladores e calculadores desta área veja-os aqui.