Para que serve o Simulador IMT?
Com este simulador IMT irá, de uma forma rápida, ter uma estimativa do valor a pagar aquando da aquisição de um bem imóvel situado em Portugal. O simulador IMT irá também permitir saber qual o valor do imposto de selo (I.S.). Em caso de doação (Transmissão não Onerosa) este simulador também lhe calculará os custos em termos e IMT e I.S. Por último poderá também verificar alguns conceitos e onde encontrar a legislação.
Como usar o Simulador IMT?
O simulador IMT é bastante intuitivo e fácil de usar apenas tem de:
- Selecione o tipo de imóvel
- Selecione se transmissão onerosa ou doação
- Coloque o valor do imóvel (se doação, coloque o Valor Patrimonial Tributário)
- Clique calcular
- Obterá no simulador IMT o valor a pagar de Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) e Imposto Selo.
Poderá ver abaixo alguns conceitos e ajuda sobre como funciona o Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) e assim melhor utilizar o simulador IMT.
O Que é o IMT?
O Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) é um imposto pago em Portugal quando o direito de propriedade de bens imóveis situados no território nacional é transferido, a título oneroso. Pode ver o Código do imposto Municipal sobre transmissões onerosas de Imóveis aqui. O IMT incide sobre o valor do ato ou contrato ou sobre o VPT (Valor Patrimonial Tributário) do imóvel, determinado de acordo com o estabelecido no Código do IMI, consoante o que seja mais elevado. (nº 1 do artigo 12 do CIMT).
Para além do IMT temos de pagar Imposto Selo?
Sim, o Imposto Selo (I.S.) também é devido, o valor do mesmo corresponde a 0,8% sobre o valor de aquisição do imóvel que consta na Escritura. Poderá ver mais informações sobre o Imposto Selo aqui.
Quem tem a responsabilidade de pagar o IMT e IS o comprador ou o vendedor?
Quem tem a responsabilidade de entregar o IMT e I.S. ao Estado é o Comprador.
Existem Isenções?
Sim, quer o CIMT quer o EBF (Estatuto dos Benefícios Fiscais) preveem um serie de isenções e benefícios. No Capítulo II do Código Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis (CIMT), poderá verificar algumas das isenções.
Para particulares as principais isenções são:
- São isentas do IMT as aquisições de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano destinado exclusivamente a habitação própria e permanente cujo valor que serviria de base à liquidação não exceda o valor máximo do 1.º escalão a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º
Tratando-se de doações (transmissão não Onerosa) o IMT também não se aplica pois não se aplica o nº 2 do Código do IMT, devido a isso:
- Doações estão isentas de IMT, mas não de Imposto de Selo. As doações estão sujeitas a 0,8% + 10% de taxa adicional ambas incidem sobre o Valor Patrimonial do Imóvel, no momento da doação – em termos práticos 10,8% x VPI.
- Doações entre cônjuges ou parceiros de união de facto está isenta de IMT, mas não de Imposto de Selo. Neste caso existe isenção da taxa adicional de 10% e assim apenas está sujeito à taxa de 0,8% do Valor Patrimonial do Imóvel, no momento da doação.
Estas são apenas algumas das isenções mais comuns. Existem outras circunstâncias em que o IMT pode ser isento ou ter uma taxa reduzida. Se tiver dúvidas sobre se a sua transação está isenta de IMT, é aconselhável consultar um advogado ou contabilista ao a Autoridade Tributária.
Como pagar?
O Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) é pago à Autoridade Tributária. Pode pagar o IMT de várias maneiras:
• Presencialmente em uma repartição das Finanças
• Online, através do homebanking
• No seu banco, CTT ou Multibanco
Se você tiver dúvidas sobre como pagar o IMT, é aconselhável entrar em contato com o a Autoridade tributária para obter mais informações.
Quando pagar?
O prazo para pagamento do Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) está enquadrado no artigo 36º do CMIT e tem em conta a natureza da transação. Mas em situações “normais” deverá ser pago no próprio dia da liquidação ou no primeiro dia útil seguinte. Nas situações de transmissão por ato ou contrato celebrado no estrangeiro, o IMT deve ser pago no mês seguinte. (nº 1 e 2 do artigo 36º do CIMT)
Se não pagar o IMT dentro desse prazo, poderá ser cobrado juros e multas. Portanto, é importante garantir que o IMT seja pago a tempo. Se você tiver dúvidas sobre como ou quando pagar o IMT, é aconselhável entrar em contato com a Autoridade Tributária para obter mais informações.
Tabela IMT 2023
A tabela de taxas do IMT é atualizada pelo governo português. Você pode encontrar a tabela atual de taxas do IMT no site das Finanças (artigo 17º do CIMT) ou entrar em contato com a Autoridade Tributária para obter informações atualizadas sobre as taxas do IMT.
- Continente: Aquisição de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano destinado exclusivamente a habitação própria e permanente:
Valor sobre que incide o IMT (€) | Taxa Marginal | Parcela a Abater (€) |
---|---|---|
Até 97.064 | 0% | 0 |
De mais de 97.064 até 132.774 | 2% | 1.941,28 |
De mais de 132.774 até 181.034 | 5% | 5.924,50 |
De mais de 181.034 até 301.688 | 7% | 9.545,18 |
De mais de 301.688 até 603.289 | 8% | 12.562,06 |
Superior a 603.289 até 1.050.400 | 6% (taxa única) | – |
Superior a 1.050.400 | 7,5% (taxa única) | – |
- Continente: Aquisição de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano destinado exclusivamente a habitação, não abrangidas pela alínea anterior:
Valor sobre que incide o IMT (€) | Taxa Marginal | Parcela a Abater (€) |
---|---|---|
Até 97.064 | 1% | 0 |
De mais de 97.064 até 132.774 | 2% | 970,64 |
De mais de 132.774 até 181.034 | 5% | 4.953,86 |
De mais de 181.034 até 301.688 | 7% | 8.574,54 |
De mais de 301.688 até 578.598 | 8% | 11.591,42 |
Superior a 578.598 até 1.050.400 | 6% (taxa única) | – |
Superior a 1.050.400 | 7,5% (taxa única) | – |
- Continente: Aquisição de prédios rústicos – 5%
- Continente: Aquisição de outros prédios urbanos e outras aquisições onerosas – 6,5%
Esta é a versão “Tabelas práticas do IMT” de taxas do IMT para 2023, as quais usam “parcela a abater” em vez das duas taxas (marginal e média) descritas do n.º 3 do art.º 17.º do Código do IMT. Se você tiver dúvidas sobre como o IMT é calculado em sua situação, é aconselhável entrar em contato com Autoridade Tributária para obter informações mais detalhadas
O que é a parcela a abater no cálculo do IMT
A “parcela a abater” simplifica o cálculo pois substitui o cálculo com duas taxas (marginal e média) descrito do n.º 3 do art.º 17.º do Código do IMT. Como O IMT é um imposto progressivo, isto é, o valor vai sendo tributado em diversos escalões e a taxa vai sendo maior à medida que subimos de escalão.
Outro imposto sobre Imóveis que deve também averiguar antes de adquirir um imóvel é o Imposto Municipal sobre Imóveis (I.M.I.) poderá saber mais aqui.